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Para um serviço a ser executado em cobertura situada a 3 metros do nível inferior, sem proteção coletiva instalada, é correto afirmar que:
não se caracteriza como trabalho em altura por não ultrapassar 4 metros.
a atividade é regular, desde que haja utilização de cinturão de segurança.
o planejamento formal é dispensável quando o trabalhador possui experiência na função.
se trata de trabalho em altura, exigindo capacitação específica, planejamento e adoção de medidas de proteção.
basta autorização verbal do superior imediato para execução do serviço.


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