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Uma empresa que possui funcionários expostos a ruído ocupacional contrata serviços de saúde para acompanhamento periódico dos trabalhadores. O profissional responsável organiza exames clínicos e complementares, com foco na prevenção de agravos à saúde relacionados ao trabalho. A NR 7 do Ministério do Trabalho (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), dispõe que o(a)
PCMSO tem caráter exclusivamente administrativo, não sendo obrigatório para empresas que terceirizam serviços de saúde ocupacional.
PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, devendo incluir a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
realização de exames médicos ocupacionais é facultativa, sendo exigida apenas em casos de acidentes de trabalho.
PCMSO é voltado exclusivamente à identificação de doenças já instaladas, não abrangendo ações preventivas.
elaboração do PCMSO é de responsabilidade exclusiva do empregado, que deve buscar acompanhamento médico por conta própria.