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De acordo com a NR18, são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Assinale a alternativa correta em relação ao tema.
Em canteiros de obras com até 7 m de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.
O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob sua exclusiva responsabilidade.
As frentes de trabalho não interferem na implantação do PGR, dessa forma, deve-se elaborar um documento que enfoque apenas sua implementação nas frentes de trabalho que apresentem maior risco.
É vedado às empresas construtoras a adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas na NR18, sob qualquer hipótese.
O PGR deverá sempre ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.