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Em uma pequena obra municipal, a equipe inicia uma nova etapa de serviço em uma frente de trabalho. Antes da execução, os responsáveis revisam o planejamento de segurança, verificam os riscos da atividade, os EPI necessários, as medidas coletivas previstas e a documentação do canteiro. Nessa situação, o Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR, previsto na NR-18, deve:
ser elaborado após o início da obra, quando forem identificados os riscos predominantes da etapa em execução.
contemplar os riscos ocupacionais e suas medidas de prevenção, mantendo-se atualizado conforme a etapa do canteiro.
substituir os projetos de proteção coletiva quando os trabalhadores utilizarem corretamente os equipamentos individuais.
ser aplicado às áreas fixas do canteiro, ficando as frentes de trabalho registradas em documento separado.