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De acordo com a NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, todos os trabalhadores devem ter asseguradas pelas organizações condições mínimas de higiene e de conforto. Assim sendo, com base nessa norma, é correto afirmar que
todo estabelecimento deve ser dotado de instalação sanitária constituída por bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e por lavatório e chuveiros.
em estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares, com até 30 (trinta) trabalhadores, poderá ser disponibilizada apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos.
os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho.
não cabe ao empregador responsabilizar-se pela higienização com periodicidade necessária nos casos em que a lavagem ofereça riscos de contaminação.
deve ser atendida a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de 40 (quarenta) trabalhadores ou fração, separadas por sexo.