

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Norma Regulamentadora n˚ 17 estabelece as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Segundo esta, é CORRETO afirmar:
A carga máxima permitida no transporte manual de carga é igual para trabalhadores do sexo masculino e feminino.
Devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico em todos os ambientes da empresa, excluindo aquelas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes.
A organização do trabalho, para efeito da NR 17, deve também levar em consideração os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
A restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores, não faz parte das etapas que devem ser abordadas nas condições de trabalho da AET.
Os resultados da avaliação ergonômica preliminar e a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET, não devem integrar o inventário de riscos do PGR.