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A caracterização do adoecimento psíquico severo como doença relacionada ao trabalho exige a análise técnica da relação causal entre a patologia desenvolvida e a atividade laborativa. Na legislação previdenciária brasileira, о cruzamento estatístico que correlaciona o código da doença (CID) com o ramo de atividade econômica da empresa (CNAE) estabelece uma presunção legal de adoecimento ocupacional denominada:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Índice de Risco de Adoecimento Psicossocial (IRAP).
Laudo de Insalubridade por Agentes Biopsicossociais (LIAВ).