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No âmbito da saúde do trabalhador, a distinção entre doença profissional e doença do trabalho fundamenta-se, principalmente,
nos critérios adotados pela Previdência Social para fins de concessão de benefícios e enquadramento administrativo do agravo.
na intensidade das repercussões funcionais do agravo, especialmente quanto à presença de incapacidade laborativa permanente.
na forma de vínculo empregatício estabelecido entre trabalhador e empregador, considerando a natureza do contrato de trabalho.
na forma como a atividade laboral se relaciona com o agravo, podendo ser inerente à profissão ou decorrente das condições em que o trabalho é realizado.
na existência de fatores individuais predisponentes, como idade e condições clínicas prévias do trabalhador.


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