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Com base nas disposições da NR‑18 acerca do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, assinale a alternativa CORRETA:
A elaboração do PGR é facultativa para obras de qualquer porte, desde que a organização forneça Equipamentos de Proteção Individual suficientes aos trabalhadores.
O PGR deve ser elaborado exclusivamente por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, sem exceções quanto ao porte da obra.
O PGR deve contemplar exclusivamente os riscos ocupacionais, sendo vedada a inclusão de projetos técnicos no seu conteúdo.
O PGR, uma vez elaborado, não necessita ser atualizado, sendo suficiente que reflita as condições iniciais do canteiro de obras.
O PGR deve contemplar, além das exigências da NR‑01, documentos como projetos de área de vivência, instalações elétricas e sistemas de proteção coletiva, elaborados por profissional legalmente habilitado.


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