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Sobre o processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, assinale a alternativa correta segundo a NR-5.
O empregador deve convocar as eleições no mínimo 30 dias antes do término do mandato.
O período mínimo de inscrição de candidatos é de 10 dias corridos, com voto aberto para facilitar auditoria.
Se a participação na votação for inferior a 50%, a apuração ocorre normalmente e a eleição é válida com 25% de participação.
As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção de trabalho, até 30 dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.
A comissão eleitoral é formada obrigatoriamente pelo sindicato da categoria, sem participação do presidente e do vice-presidente da CIPA.