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Durante a inspeção em um canteiro de obras, o Fiscal de Obras verificou a inexistência de sinalização de segurança e de proteção coletiva em áreas com risco de queda de materiais. De acordo com a NR 18, o procedimento adequado é:
Ignorar a situação, pois cabe apenas ao engenheiro responsável fiscalizar a obra.
Solicitar apenas a utilização de uniformes padronizados pelos trabalhadores.
Autorizar a continuidade dos trabalhos mediante acordo verbal com os operários.
Permitir a continuidade dos serviços até a conclusão da obra.
Determinar a adoção de medidas preventivas e de proteção coletiva para garantir a segurança no local.


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