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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11), que estabelece regras de segurança para o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, o cartão de identificação do Operador de máquinas motorizadas terá validade de:
1 ano, devendo o empregado passar por exame de saúde completo por conta do empregador para a sua revalidação.
2 anos, bastando uma declaração escrita do próprio condutor atestando boa saúde visual para sua renovação direta.
3 anos, devendo o documento ficar guardado sob tutela do encarregado do pátio de máquinas municipais.
5 anos, sendo renovado de forma automática com a apresentação da carteira nacional de habilitação.


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