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Um avanço que representa maior agilidade na obtenção do Perfil Profissiográfico Previde...

Um avanço que representa maior agilidade na obtenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é a sua emissão em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde. Em relação a essa situação, é correto afirmar que


A

o PPP em meio eletrônico deve ser gerado a partir de informações declaradas no LTCAT, disponível no Sistema Simplificado de Escrituração e Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).


B

o PPP em meio eletrônico deve ser gerado a partir de informações declaradas no PGR ou LTCAT, disponível no Sistema Simplificado de Escrituração e Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).


C

o PPP passou a ser emitido facultativamente em meio eletrônico a partir de 01/01/2024. Ele é gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).


D

o PPP passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir de 01/01/2023. Ele é gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).


E

o PPP passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir de 01/01/2022. Ele é gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).