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A Norma Regulamentadora de Atividades e Operações Perigosas trata de atividades consideradas perigosas, em que os trabalhadores recebem um adicional em seus salários. Nos termos dessa NR, são consideradas atividades perigosas, EXCETO
atividades ou operações realizadas pelos Agentes das Autoridades de Trânsito com exposição ao risco de colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências.
atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública.
testes, ensaios e calibração de detectores e monitores de radiação com fontes de radiação.
serviços de operações e manutenção de caminhões-tanques, bombas e vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos.
atividades como segurança patrimonial na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.


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