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Com base no Anexo 4 da NR-16, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhador...

Com base no Anexo 4 da NR-16, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em:


A

extrabaixa tensão.


B

alta tensão.


C

baixa tensão, independentemente de qualquer condição.


D

qualquer tensão, desde que haja contato direto.


E

sistema elétrico de potência, apenas na geração de energia.