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Com base no Anexo 4 da NR-16, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em:
extrabaixa tensão.
alta tensão.
baixa tensão, independentemente de qualquer condição.
qualquer tensão, desde que haja contato direto.
sistema elétrico de potência, apenas na geração de energia.


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