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A Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME n. 15/2022 determina que o direito ao adicional de irradiação ionizante, assim como os demais adicionais e a gratificação de que trata a norma, cessará:
a partir do ano seguinte àquele em que a exposição foi encerrada.
quando ocorrer a aposentadoria do servidor, ainda que por invalidez.
com a eliminação das condições que deram causa à sua concessão, constatada pelo Serviço de Saúde do servidor.
automaticamente ao final do período de vigência do laudo técnico, independentemente das condições de trabalho.
apenas se o servidor for cedido para outro Órgão que não tenha previsão orçamentária para o pagamento do adicional.