

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação às responsabilidades do trabalhador quando executa atividades em altura, a NR-35 estabelece que:
o trabalhador pode interromper suas tarefas se verificar que as medidas de prevenção definidas pela organização não foram adotadas, mas deve comunicar imediatamente seu superior.
o trabalhador não pode se recusar a executar a tarefa em altura se já tiver recebido o treinamento periódico, mesmo diante de condições inseguras observadas no local.
O colaborador tem a obrigação de elaborar a Análise de Risco (AR) da atividade e assinar a Permissão de Trabalho (PT) antes do início dos serviços.
Não é permitido ao trabalhador realizar nenhuma parada na atividade por conta própria, devendo sempre aguardar orientação da CIPA.
O trabalhador pode escolher livremente o equipamento de proteção individual que lhe parecer mais confortável, independentemente da AR.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.