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De acordo com a Norma Regulamentadora NR-17 sobre Ergonomia, a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho
tem como finalidade determinar as condições de insalubridade e o respectivo adicional incidente sobre o salário mínimo da região.
deve ser realizada quando a organização recebe uma notificação do Ministério Público do Trabalho, para uma avaliação mais aprofundada da situação.
tem como finalidade identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
deve ser registrada pelo trabalhador e notificada ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
deve ser registrada em relatório e deve ficar à disposição na organização pelo prazo de até cinco anos.


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