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Conforme disposto na NR 7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve contemplar a realização dos exames médicos ocupacionais obrigatórios. Sobre o exame médico periódico, assinale a alternativa incorreta.
Para empregados expostos a riscos ocupacionais previstos no PGR, o exame periódico deve ser realizado anualmente ou em intervalos menores, conforme definição do médico responsável pelo PCMSO.
Empregados não expostos a riscos ocupacionais identificados no PGR poderão realizar exame periódico em intervalo de até dois anos, desde que não estejam enquadrados em situações previstas em anexos específicos da NR 7.
O exame periódico possui como objetivo acompanhar o estado de saúde do trabalhador e identificar precocemente possíveis agravos relacionados ao trabalho.
O exame periódico poderá ser dispensado para trabalhadores expostos a riscos químicos, desde que utilizem corretamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A periodicidade dos exames ocupacionais deve considerar os riscos ocupacionais existentes, bem como a suscetibilidade individual do trabalhador.