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Conforme previsto na NR 09 e considerando os critérios técnicos relacionados ao gerenciamento das exposições ocupacionais ao ruído contínuo ou intermitente para jornada padrão de 8 horas diárias, assinale a alternativa que corresponde ao Nível de Ação (NA) para exposição ocupacional ao ruído. Considere que o Nível de Ação corresponde ao valor a partir do qual devem ser implementadas medidas preventivas visando reduzir a probabilidade de ultrapassagem do limite de exposição ocupacional.
85 dB(A), correspondente ao limite de tolerância previsto para jornada de 8 horas, conforme Anexo 1 da NR-15.
80 dB(A), por representar metade da dose ocupacional admissível para ruído contínuo ou intermitente.
82 dB(A), considerando fator de dobra de dose igual a 5 dB e critério de incremento previsto na Fundacentro.
82,5 dB(A), correspondente ao valor médio ponderado derivado da aplicação do critério de dose ocupacional de 50%.
84 dB(A), por corresponder ao limite preventivo estabelecido para conservação auditiva em ambientes industriais.