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Em relação à audiometria ocupacional prevista no Anexo II da NR-7, assinale a alternativa incorreta.
O exame deve ser realizado por via aérea nas frequências determinadas pela norma.
Em caso de alteração na via aérea, pode ser indicada avaliação por via óssea.
O exame pode ser realizado por médico do trabalho, fonoaudiólogo ou técnico de enfermagem.
O repouso auditivo mínimo antes do exame é de 14 horas.
O exame deve seguir critérios padronizados de calibração.