

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a NR-7, em relação às responsabilidades do empregador e do médico coordenador no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assinale a alternativa CORRETA.
O empregador é responsável apenas pela implantação do PCMSO, enquanto os custos dos exames médicos devem ser assumidos pelos trabalhadores.
O médico coordenador deve elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), não sendo responsável pela solicitação de exames complementares.
O médico coordenador pode ser um médico externo apenas quando a empresa não for obrigada, conforme a NR-4, a manter um médico do trabalho próprio, cabendo a ele analisar o PGR, avaliar os riscos ocupacionais e solicitar exames complementares quando necessário.
Toda empresa é obrigada a possuir um médico coordenador do PCMSO, independentemente do seu porte ou das exigências previstas na legislação.