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Ao admitir um trabalhador que realizou treinamento para trabalho em altura em outra empresa há um ano, a nova organização pretende aproveitar essa capacitação. Segundo a NR-35, é CORRETO afirmar que:
O treinamento anterior pode ser avaliado e convalidado ou complementado pela empresa, de acordo com as atividades a serem desempenhadas, devendo a empresa emitir a certificação da capacitação do empregado.
Todo treinamento realizado anteriormente perde sua validade quando ocorre a mudança de empregador, devendo ser integralmente repetido.
O treinamento anterior somente poderá ser aproveitado se tiver sido realizado na mesma empresa e para a mesma função.
Havendo aproveitamento do treinamento anterior, a empresa fica dispensada da emissão do certificado de capacitação do trabalhador.