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Uma organização possui carga instalada de 90 kW em seu estabelecimento. De acordo com a NR-10, essa organização deverá:
Manter apenas os esquemas unifilares atualizados, ficando dispensada da constituição do Prontuário de Instalações Elétricas.
Elaborar o Prontuário de Instalações Elétricas somente quando houver trabalhadores terceirizados executando serviços elétricos.
Constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, entre outros documentos, procedimentos de segurança, documentação das inspeções e medições, especificações de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), comprovação da capacitação dos trabalhadores e resultados dos testes de isolação elétrica.
Constituir o Prontuário de Instalações Elétricas apenas se operar instalações integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP).