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Um trabalhador permanece exposto durante 8 horas a um nível de ruído de 89 dB(A). Durante toda a jornada, utiliza um protetor auditivo tipo concha com atenuação nominal de 10 dB. Considerando os critérios da NR-15 para caracterização da insalubridade por ruído, assinale a alternativa CORRETA.
Como o protetor auditivo reduz a exposição para aproximadamente 79 dB(A), não há caracterização de insalubridade nem direito ao adicional.
O trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade, pois a caracterização é feita com base no nível de ruÍdo medido no ambiente de trabalho, sem descontar a atenuação proporcionada pelo protetor auditivo.
O adicional de insalubridade somente seria devido se o nível de ruído fosse superior a 90 dB(A) para uma jornada de 8 horas.
O uso do protetor auditivo descaracteriza automaticamente a insalubridade, independentemente do nível de ruído medido.