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Em relação aos requisitos básicos de proteção radiológica, conforme Norma CNEN-NN-3.01, e especificamente sobre os limites de dose individual, é sabido que para mulheres grávidas ocupacionalmente expostas, suas tarefas devem ser controladas de maneira que seja improvável que, a partir da notificação da gravidez, o feto receba dose efetiva superior a:
0,5 mSv durante o resto do período de gestação.
1,0 mSv durante o resto do período de gestação.
2,5 mSv durante o resto do período de gestação.
5,0 mSv durante o resto do período de gestação.


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