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De acordo com o Marco Legal do Saneamento, na área do saneamento básico, é vedado aos dirigentes da ANA, conforme disposto em seu regimento interno, ter interesse direto ou indireto em empresa relacionada com o Singreh e em empresa relacionada com a prestação de:
Contratos privados.
Serviços públicos.
Programas privados.
Contratos de concessão.