Durante a avaliação ocupacional de trabalhadores expostos a...
Imagem de fundo

Durante a avaliação ocupacional de trabalhadores expostos a...

Durante a avaliação ocupacional de trabalhadores expostos a ruído contínuo ou intermitente, os limites de tolerância previstos na NR-15 constituem parâmetro técnico para definição da máxima exposição diária permissível sem potencial de dano auditivo relacionado ao trabalho. A exposição ocupacional a ruído contínuo de 87 dB(A) possui limite máximo diário permissível de:


A

10 horas.


B

9 horas.


C

8 horas.


D

7 horas.


E

6 horas.