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Durante a avaliação ocupacional de trabalhadores expostos a ruído contínuo ou intermitente, os limites de tolerância previstos na NR-15 constituem parâmetro técnico para definição da máxima exposição diária permissível sem potencial de dano auditivo relacionado ao trabalho. A exposição ocupacional a ruído contínuo de 87 dB(A) possui limite máximo diário permissível de:
10 horas.
9 horas.
8 horas.
7 horas.
6 horas.