

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O médico do trabalho é consultado para prestar esclarecimentos sobre as recentes alterações na Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Com base nas novas disposições dessa norma, o médico afirma, corretamente, que
o trabalhador pode interromper suas atividades sempre que identificar uma situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, represente risco grave e iminente para sua vida ou saúde, devendo comunicar o fato imediatamente ao seu superior imediato.
a nova redação da NR-1 introduziu, pela primeira vez na legislação trabalhista brasileira, a obrigatoriedade de considerar aspectos relacionados à saúde mental no contexto ocupacional.
é obrigação do empregador implementar medidas de prevenção indicadas pelos trabalhadores, respeitada a hierarquia das medidas de controle, priorizando a adoção de medidas de proteção coletiva.
o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na norma tem caráter predominantemente reativo, sendo estruturado a partir da análise de acidentes e doenças já ocorridos.
cabe ao empregador, durante a elaboração do inventário de riscos, definir a periodicidade das avaliações qualitativas e quantitativas, que devem ser, no mínimo, anuais.