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Segundo a NR-17 – Ergonomia, analise as proposições abaixo...

Segundo a NR-17 – Ergonomia, analise as proposições abaixo.


I. O relatório da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), quando realizado, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 (vinte) anos.

II. É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 50 cm (cinquenta centímetros) em relação ao corpo.

III. Todo trabalhador designado para o transporte manual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento, carregamento e deposição de cargas.

IV. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.

V. O nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 85 dB(A).

VI. Os superiores hierárquicos diretos dos trabalhadores devem ser orientados para buscar no exercício de suas atividades, manter aberto o diálogo, de modo que os trabalhadores possam sanar dúvidas quanto ao exercício de suas atividades. A organização com até 10 (dez) empregados fica dispensada do atendimento deste item.

VII. Em todos os locais e situações de trabalho deve haver iluminação artificial apropriada à natureza da atividade.


É correto o que se afirma, apenas, em


A

I, IV e VI.


B

I, II, V e VI.


C

II, III, V e VI.


D

I, IV, V e VII.