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Sobre os procedimentos para avaliação do ruído, conforme a NHO-01, é correto afirmar que
a avaliação deve cobrir todas as condições, operacionais e ambientais habituais e esporádicas, que envolvem o trabalhador no exercício de suas funções.
a amostragem das medições deverá cobrir um número menor de ciclos, caso estes não sejam regulares ou apresentem níveis com grandes variações de valores.
a avaliação de ruído deverá ser feita de forma a caracterizar, pelo menos, a exposição de 75% dos trabalhadores considerados no estudo.
havendo dúvidas quanto à representatividade da amostragem, esta deverá envolver pelo menos 75% da jornada de trabalho.
identificando-se grupos de trabalhadores que apresentem iguais características de exposição – grupos homogêneos – não precisarão ser avaliados todos os trabalhadores.