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A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos. A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR. Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vicepresidente. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de
um ano, sendo vedada a reeleição.
dois anos, permitindo uma reeleição.
dois anos, sendo vedada a reeleição.
um ano, permitida uma reeleição.
três anos, sendo vedada a reeleição.