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A execução de serviços em instalações elétricas exige planejamento prévio e adoção de procedimentos voltados à redução dos riscos ocupacionais. Diante disso, assinala a alternativa que está de acordo com a NR-10 em relação às medidas de proteção coletiva.
As medidas de proteção coletiva devem ser adotadas apenas quando os equipamentos de proteção individual forem considerados insuficientes para eliminar o risco.
A utilização de equipamentos de proteção individual dispensa a adoção de medidas de proteção coletiva, desde que os trabalhadores possuam capacitação compatível com a atividade.
As medidas de proteção coletiva devem ser previstas e adotadas prioritariamente, conforme os procedimentos aplicáveis às atividades a serem executadas, com a finalidade de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A definição das medidas de proteção coletiva pode ser realizada após o início da execução do serviço, desde que não tenham sido identificadas ocorrências de acidentes na instalação.