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Ainda de acordo com a NR-07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, assinale a alternativa CORRETA:
Os exames complementares laboratoriais previstos nesta NR são obrigatórios quando o levantamento preliminar do PGR indicar a presença, ainda que mínima, dos agentes constantes nesta NR.
Os exames complementares laboratoriais previstos nesta NR são obrigatórios quando houver exposições ocupacionais acima dos limites de tolerância determinados na NR-09 ou se a classificação de riscos do PGR indicar.
Os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I desta NR devem ser realizados a cada seis meses, podendo ser antecipados ou postergados por até 45 (quarenta e cinco) dias, a critério do médico responsável, mediante justificativa técnica, a fim de que os exames sejam realizados em situações mais representativas da exposição do empregado ao agente.
Para as atividades realizadas de forma sazonal, a periodicidade dos exames constantes nos Quadros 1 e 2 do Anexo I desta NR pode ser anual, ainda que o período de realização dos exames não coincida com o período da execução da atividade.
Os exames previstos no Quadro 1 do Anexo I desta NR serão obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.