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De acordo com a NR-07, estão obrigadas a elaborar PCMSO – Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional, todas as empresas, EXCETO:
Todas as MEI, sem exceção, e as ME e EPP enquadradas no subitem 1.8.6 da NR-01, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.
As MEI e ME enquadradas no subitem 1.8.6 da NR-01, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos.
As MEI, apenas enquadradas no subitem 1.8.6 da NR-01, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos.
Todas as MEI e ME, sem exceção e as EPP enquadradas no subitem 1.8.6 da NR-01, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.
As MEI, ME e EPP enquadradas no subitem 1.8.6 da NR-01, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.