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Sobre os aspectos ergonômicos relacionados ao levantamento, transporte e descarga individual de materiais, conforme estabelecido na NR-17, assinale a alternativa CORRETA .
A norma proíbe terminantemente o transporte manual de qualquer carga cujo peso seja superior a 15 kg, independentemente das condições em que o trabalho é realizado.
A NR-17 determina que a utilização de carrinhos ou outros dispositivos de auxílio mecânico é obrigatória apenas para cargas que excedam 50 kg.
A organização do trabalho para levantamento de cargas é responsabilidade exclusiva do trabalhador, que deve definir, por conta própria, o método de manuseio e a frequência dos movimentos.
O levantamento de carga deve ser realizado exclusivamente com o uso de força muscular dos braços, sendo proibida a utilização de qualquer flexão dos joelhos ou movimento dos quadris.
O transporte manual de cargas deve ocorrer sem comprometer a saúde do trabalhador, sendo a empresa responsável por avaliar peso, frequência e distância do transporte, pois é proibida a exigência de peso que possa causar lesões.