Segundo a NR35, o Sistema de Proteção Individual Contra...
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Segundo a NR35, o Sistema de Proteção Individual Contra...

Segundo a NR35, o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas.

O importante é que o mesmo deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador, quando de uma eventual queda, seja de, no máximo:


A

6 kN


B

8 kN


C

10 kN


D

12 kN


E

14 kN