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Segundo a NR35, o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas.
O importante é que o mesmo deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador, quando de uma eventual queda, seja de, no máximo:
6 kN
8 kN
10 kN
12 kN
14 kN