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A NR-15 faculta às empresas e sindicatos requererem ao Ministério do Trabalho, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT's), a realização de perícia para caracterizar e classificar atividades insalubres. Considerando isso e que a insalubridade foi comprovada, assinalar a alternativa que indica CORRETAMENTE o profissional responsável por apontar o adicional devido:
Perito do INSS.
Médico do trabalho da empresa.
Engenheiro de segurança do trabalho do sindicato.
Perito do Ministério do Trabalho.