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São consideradas atividades e operações perigosas as constantes no texto e anexos da NR 16. Segundo o que é disposto nessa norma, é correto afirmar que
as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, incluindo o transporte em pequenas quantidades.
o laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
para efeito dessa NR considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 80 °C (oitenta graus Celsius) e inferior ou igual a 103 °C (cento e três graus Celsius).
têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão.
são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.