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A brigada de incêndio ou de emergência é um grupo de pessoas treinadas e capacitadas para prevenir e combater incêndios em uma determinada área, como um edifício, empresa, indústria ou qualquer local onde haja riscos de incêndio. Em relação à atuação dessa brigada nos ambientes de trabalho, em conformidade ao previsto na NR 23, legislação estadual e também em atendimento as normas técnicas oficiais, é correto afirmar:
para se tornar um brigadista de emergência deve-se possuir no mínimo diploma de ensino fundamental, ter mais de 18 anos de idade e possuir bom conhecimento das instalações da planta, além de participar e ser aprovado no treinamento de brigadista.
a brigada de emergência deve ser composta considerando a divisão de ocupação, o grau de risco, a população fixa de cada setor da planta e a distância de deslocamento dos brigadistas.
identificada uma emergência, um brigadista, obrigatoriamente, será responsável por alertar, pelos meios de comunicação disponíveis ou alarmes, os ocupantes, demais brigadistas, bombeiros civis e apoio externo.
deve ser realizado pelo menos um exercício simulado completo a cada 18 meses, envolvendo todos os brigadistas e profissionais de emergências da planta.
as informações sobre a composição da brigada de emergência, a identificação de seus integrantes e o número de seus respectivos telefones devem ser disponibilizados na sala do SESMT.