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No que tange ao dimensionamento geométrico e de proteção das áreas de circulação vertical de uso coletivo, a norma regulamentadora estabelece que os projetos de arquitetura interna do canteiro apresentem:
Largura mínima de 1 m e degraus com altura uniforme de, no máximo, 18 cm.
Largura mínima de 60 cm e degraus com altura variável adaptável à inclinação do terreno.
Largura mínima de 80 cm e patamar intermediário, no máximo, a cada 2,90 m.
Degráus com altura uniforme entre 18 e 22 cm e largura mínima de 80 cm.
Patamar intermediário obrigatório a cada 1,50 m de altura com largura equivalente à metade da largura da escada.