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O Anexo I da Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) estabelece os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional às vibrações de corpo inteiro e de mãos e braços, quando identificada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-01, e subsidia quanto às medidas de prevenção. A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções. A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador. O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de
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