NÃO constitui etapa do desenvolvimento de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Antecipação e reconhecimento dos riscos.
Registro e divulgação dos dados.
Monitorização biológica dos trabalhadores expostos.
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhos.
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.