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Para efeito da NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS...

Para efeito da NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Dessa forma, são respectivamente agentes físico, químico e biológico:


A

Fumos, névoas e neblinas.


B

Ruído, vibrações e pressões anormais.


C

Temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.


D

Neblinas, gases e ultrassom.


E

Radiações ionizantes, vapores e vírus.