Para os efeitos estabelecidos na NR-16-Atividades e...
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Para os efeitos estabelecidos na NR-16-Atividades e...

Para os efeitos estabelecidos na NR-16-Atividades e Operações Perigosas, são consideradas áreas de risco as atividades executadas


A

em toda a bacia de segurança dos tanques de inflamáveis líquidos.


B

até 7,5 metros de largura em torno de bombonas de armazenamento de rejeitos radioativos.


C

em toda a área de segurança no abastecimento de aeronaves.


D

nas operações e manutenções de caldeiras e vasos de pressão.


E

na faixa até 3 metros em torno do ponto de transbordo de inflamáveis líquidos.