O armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis é...
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O armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis é...

O armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis é regulamentado pela NR 20. Essa norma dispõe que a(o)

A
distância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis não deverá ser inferior a 0,75 m.

B
localização dos respiradores dos tanques enterrados deve ser fora de edificações e a 3,50 m de altura do nível do solo, no mínimo.

C
afastamento de, no mínimo, 3 m entre recipiente de armazenamento de GLP e qualquer outro recipiente que contenha líquido instável deve ser mantido.

D
armazenamento de líquidos inflamáveis da classe III, em tambores com capacidade de até 200 litros, deverá ser feito em lotes de, no máximo, 50 tambores.

E
espaçamento mínimo entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis diferentes deverá ser de 4 m.