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O transporte de cargas de produtos perigosos em rodovias e ferrovias no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. A lei 10.233, de 05 de junho de 2001, foi baseada em recomendações internacionais que são atualizadas periodicamente e publicadas pelas Nações Unidas em um modelo de regulamentação conhecido como
Diretrizes Internacionais de Transporte de Produtos Perigosos.
“Orange Book”.
Relatório Anual de Riscos para Transporte de Produtos Perigosos.
“Red Book”.
Regulations for Transport of Dangerous Goods – UN.