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A Norma Regulamentadora 34 especifica que, nas indústrias de construção civil e de reparação naval, devem estar obrigatoriamente atualizadas e disponíveis por até cinco anos as seguintes documentações:
Plano Diretor e Análise de Resíduos.
Análise de Resíduos e Análise Preliminar de Risco.
Plano Diretor e Permissão de Trabalho.
Permissão de Trabalho e Análise Preliminar de Risco.
Plano Diretor, Análise Residual e Permissão de Trabalho.


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