A legislação do Ministério do Trabalho e Emprego sobre trabalho a céu aberto descrita na NR 21 é extremamente limitada no
que diz respeito às regulamentações necessárias ao exercício das atividades profissionais nestas condições. Após uma série
de alterações, é correto afirmar que a NR 21 define que a moradia deste trabalhador de ter:
A
No mínimo, um espaço de dormitório de 3m x 3m; piso e cobertura de alvenaria e iluminação satisfatória.
B
Capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores; paredes caiadas e piso de material impermeável e
ventilação e luz direta suficiente.
C
Espaço total de moradia de, no mínimo 3m x 3m, piso e cobertura de alvenaria e ventilação satisfatória.
D
Paredes e pisos de material impermeável e dimensão mínima da moradia 4m x 4m.
E
Pé direito mínimo de 2,5m; camas individuais no alojamento e um sanitário a cada cinco ocupantes.