Instalações que armazenem produtos inflamáveis devem
estar alinhadas com os preceitos da Portaria SIT nº 308,
de 29/02/2012 (NR 20). Como parte desses preceitos,
existe a obrigatoriedade de planos de inspeção e de manutenção
devidamente documentados.
Os planos de inspeção e de manutenção devem
A
ser redigidos no idioma do fabricante.
B
ter suas atividades rotineiras precedidas do recolhimento
de anotação de responsabilidade técnica.
C
abranger equipamentos, máquinas, tubulações, acessórios
e instrumentos.
D
ser documentados em formulário próprio, não sendo
permitido o uso de sistema informatizado.
E
determinar que os serviços em equipamentos elétricos
sempre ocorram com redes desenergizadas.